Brasília, 22 de março de 2007.
Instrumentos de controle social
Moral;
Religião;
Regras de texto social;
Coerção: força a serviço do Direito;
Norma jurídica: limitação à liberdade individual;
Normas éticas: agir social;
Normas técnicas: fórmulas do fazer. Meios que irão capacitar o homem a atingir resultados.
Direito e religião
Falta de conhecimento científico: suprido pela fé
Direito: expressão da vontade divina
Monopólio do conhecimento jurídico: classe sacerdotal
Localização do direito: século XVIII
Religião: sistema de princípios e preceitos
Escala de valores a serem utilizadas
Importância para o equilíbrio social
O que a razão faz pelas idéias, a religião faz pelos sentimentos
Direito e moral
Conceitos que a distinguem, mas que não se separam
Noção de bom – constitui valor
Estoicismo: desprendimentos, resignação, saber suportar serenamente o sofrimento
Epicurismo: idéia de bem como prazer, dentro de uma escala de importância.
Plena realização do homem.
Setores da moral
Moral autônoma: noção de bem particular.
Moral social: orientação de conduta dos indivíduos
Moral e direito
Platão: justiça como virtude
Aristóteles: princípio de todas virtudes
São paulo: “non divine quod licet honestum est”
Distinções de ordem formal
A determinação do direito e a formação correta da moral
A bilateralidade do direito e unilateralidade da moral
Esterioridade do direito e a interioridade da moral
Autonomia e heteronomia
Coercibilidade do direito é incoercibilidade da moral
Distinções quanto ao conteúdo
O direito elege valores de convivência
a moral visa ao aperfeiçoamento humano
teorias dos círculos e mínimo ético
1) teoria dos círculos concêntricos (jeremy betham): dois círculos concêntricos com um maior pertencendo a moral
2) teoria dos círculos secantes: direito e moral teriam uma faixa de competência comum ao mesmo tempo uma área particular independente.
3) visão kelseniana: a norma é o único elemento essencial ao direito.
4) teoria do mínimo ético: o direito representa o mínimo de preceitos morais necessários.
Direito e regras de trato social
Convencionalismo sociais e usos sociais
Padrões de conduta social, elaboradas pela sociedade
Características das regras de trato social
Aspecto social
Exterioridade
Unilateralidade
Heteronomia
Incoercibilidade
Sanção difusa
Isonomia por classes e níveis de cultura.
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